quarta-feira, 21 de novembro de 2012

DIALOGUE! VISITA O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ /SC

Nos dias 24/08,17/09, 16/10 e 01/11, aconteceu no Município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, o II Curso de Capacitação Profissional para Atuação no Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas -SPE, no auditório da Escola de Educação Básica Nereu Ramos.
A convite da prefeitura municipal, por meio do Grupo Gestor Municipal - CGM/SPE, o DIALOGUE! se fez presente com a palestra sobre o tema de violência sexual/abuso sexual.

Respeitando-se a temática e metodologia do SPE, dialogamos com gestores das secretarias de saúde, educação, assistência social e representante do PROERD com o objetivo da prevenção nas escolas.

Na oportunidade, a equipe DIALOGUE! dentre outros assuntos inerentes ao tema solicitado, socializou e trouxe para discussão e análise dos participantes os índices de violência sexual apontados pelo mapa da violência deste ano (2012), elaborado pelo Centro de Estudos Latino-Americanos, o CEBELA.

O encontro foi produtivo. E mais uma vez deixamos aqui nossa excelente impressão não só dos membros que compõem o CGM/SPE mas de todos que estiveram envolvidos no trabalho magnífico que o Município de Santo Amaro da Imperatriz desenvolve em favor da proteção e garantias de Direitos da Criança e Adolescente. 

Para o DIALOGUE!  foi uma oportunidade única, até mesmo porque o Município de Santo Amaro da Imperatriz possui um dos Índices de Desenvolvimento Humano - IDH, mais altos do Estado de Santa Catarina e nos oportunizou mais uma vez, disseminar o diálogo como a melhor forma de prevenção. No detalhe a psicóloga responsável, Camila Detoni Sá de Figueiredo especialista em psicologia clínica e consultora educacional. Que tratou do eixo de discussão "Educar para prevenir".


 Leia mais e socialize o conhecimento em: http://mapadaviolencia.org.br/
Conheça o Município de Santo Amaro da Imperatriz: http://www.santoamaro.sc.gov.br/

SEU SILÊNCIO PODE ABAFAR O GRITO DE SOCORRO DE UMA CRIANÇA!

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O QUE É PEDOFILIA?

A visão acerca da pedofilia, tem sido tratada pela mídia de comunicação do país como sendo um crime. Delineia-se equivocada. Tendo em vista a teoria do crime. Em nosso Código Penal, inexiste o tipo penal “pedofilia”. 
A mídia vem difundindo definições diversas para a expressão pedofilia. Ao assistir ou ler matérias dos casos de abuso sexual é corriqueiro lermos afirmações e conceitos apócrifos.
O termo pedofilia tem sua origem na Grécia, e o sentido da união das partículas paidós (criança) e philos (amigo) são o de amar, gostar de crianças.
A expressão pedofilia é um conceito clínico vinculado no CID-10 - F65.4 pela Organização Mundial de Saúde - OMS: "Preferência sexual por crianças, que se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade"
A psiquiatria, por sua vez, conceitua a pedofilia como sendo uma perversão sexual, e entende que os suspeitos ou condenados devem ser submetidos a exames clínicos e psicológicos, pois, sendo diagnosticada tal doença, o pedófilo deverá ser submetido às penas cabíveis.
Isto implica dizer que uma pessoa pode ser considerada clinicamente portadora da pedofilia ou possuir os sintomas, pelo fato de ter fantasias ou desejos sexuais por crianças, e seu comportamento seja afetado pelos desejos a ponto de tais fantasias causarem stress ou dificuldades intra e/ou interpessoais. 
Assim, tem-se que pedofilia é um distúrbio, um desvio de comportamento, classificado como uma doença pela OMS, espécie do gênero parafilia. A pedofilia não é um termo jurídico e sim um termo médico, que se refere a um distúrbio de comportamento, a ser diagnosticado no caso concreto.
Ressalte-se que não se julga a pedofilia. A tarefa do juiz da infância é dar a sentença de absolvição ou condenação em um processo sobre abuso sexual.

Por conta disso, o criminoso que pratica tais condutas é denominado abusador!
O QUE PODE SER CONSIDERADO CRIME SÃO AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA PRÁTICA DA PEDOFILIA.
Ora, não há punição para pensamentos e ou desejos, o indivíduo diagnosticado como pedófilo pode passar anos ou a vida inteira apenas desejando ou pensando em atos libidinosos com crianças e adolescentes. Mas nunca cometer o que a lei tipifica como crime, o ABUSO SEXUAL.



A equipe DIALOGUE! dedica esta postagem à toda equipe do jornal Diarinho, em especial, a funcionária Fran. Pela atenção e respeito com que tem nos tratado. Principalmente pelo senso de solidariedade com  a causa internacional de prevenção ao abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes.

Fontes: OMS - http://www.who.int/es/ 
            Associação Brasileira de Psiquiatria - http://www.abp.org.br/portal/
            Código Penal Brasileiro - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
            Estatuto da Criança e Adolescente - ECA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm