sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O QUE É PEDOFILIA?

A visão acerca da pedofilia, tem sido tratada pela mídia de comunicação do país como sendo um crime. Delineia-se equivocada. Tendo em vista a teoria do crime. Em nosso Código Penal, inexiste o tipo penal “pedofilia”. 
A mídia vem difundindo definições diversas para a expressão pedofilia. Ao assistir ou ler matérias dos casos de abuso sexual é corriqueiro lermos afirmações e conceitos apócrifos.
O termo pedofilia tem sua origem na Grécia, e o sentido da união das partículas paidós (criança) e philos (amigo) são o de amar, gostar de crianças.
A expressão pedofilia é um conceito clínico vinculado no CID-10 - F65.4 pela Organização Mundial de Saúde - OMS: "Preferência sexual por crianças, que se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade"
A psiquiatria, por sua vez, conceitua a pedofilia como sendo uma perversão sexual, e entende que os suspeitos ou condenados devem ser submetidos a exames clínicos e psicológicos, pois, sendo diagnosticada tal doença, o pedófilo deverá ser submetido às penas cabíveis.
Isto implica dizer que uma pessoa pode ser considerada clinicamente portadora da pedofilia ou possuir os sintomas, pelo fato de ter fantasias ou desejos sexuais por crianças, e seu comportamento seja afetado pelos desejos a ponto de tais fantasias causarem stress ou dificuldades intra e/ou interpessoais. 
Assim, tem-se que pedofilia é um distúrbio, um desvio de comportamento, classificado como uma doença pela OMS, espécie do gênero parafilia. A pedofilia não é um termo jurídico e sim um termo médico, que se refere a um distúrbio de comportamento, a ser diagnosticado no caso concreto.
Ressalte-se que não se julga a pedofilia. A tarefa do juiz da infância é dar a sentença de absolvição ou condenação em um processo sobre abuso sexual.

Por conta disso, o criminoso que pratica tais condutas é denominado abusador!
O QUE PODE SER CONSIDERADO CRIME SÃO AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA PRÁTICA DA PEDOFILIA.
Ora, não há punição para pensamentos e ou desejos, o indivíduo diagnosticado como pedófilo pode passar anos ou a vida inteira apenas desejando ou pensando em atos libidinosos com crianças e adolescentes. Mas nunca cometer o que a lei tipifica como crime, o ABUSO SEXUAL.



A equipe DIALOGUE! dedica esta postagem à toda equipe do jornal Diarinho, em especial, a funcionária Fran. Pela atenção e respeito com que tem nos tratado. Principalmente pelo senso de solidariedade com  a causa internacional de prevenção ao abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes.

Fontes: OMS - http://www.who.int/es/ 
            Associação Brasileira de Psiquiatria - http://www.abp.org.br/portal/
            Código Penal Brasileiro - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
            Estatuto da Criança e Adolescente - ECA http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

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