sexta-feira, 22 de junho de 2012

SOBRE A LEI N.11.525/07


Incluiu conteúdo que trata dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) e estabelece que o Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90) seja a principal fonte do conteúdo a ser ministrado.

No ano em que o ECA completa 22 anos, apesar dos avanços nunca foi implementado na sua totalidade.

A IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente em Santa Catarina, ocorrida entre os dias 25,26 e 27 de abril do corrente ano. Dentre outras propostas que serão levadas a nacional: 

Dentre as 45 propostas catarinenses que serão apresentadas em Brasília, estão a implantação da Lei 11.525/07, que trata da necessidade de apresentar o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas, a capacitação continuada de todos os setores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos, o protagonismo infanto-juvenil por meio dos grêmios estudantis e representação mirim nas esferas de governo. Também foi  levantada a proposta de controle social e a gestão da política nacional aplicada  ao Estado com o fortalecimento dos Conselhos de Direitos.(ipis literis)*


O DIALOGUE, entende a necessidade da capacitação dos professores para que possam abordar a temática nas escolas. Não há como, simplesmente aprovar uma lei sem que se crie mecanismos para sua efetivação. Inicialmente, sugerimos a distribuição gratuita e obrigatória do Estatuto da Criança e Adolescente nas escolas. No ato da matrícula, aos pais ou aos alunos nas primeiras semanas de aula. Iniciando-se um processo de sensibilização para o manuseio do ECA.


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